No dia 31 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Legislativo Regional (8/2020/M) que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2021.
Este Orçamento Regional introduz algumas mudanças muito benéficas para o regime fiscal da Região, pautada entre outras medidas sociais e administrativas, no esforço de recuperação económica e combate à situação pandémica mundial. De grande importância, entre outras mudanças, foi a significativa redução da taxa geral de IRC para todas as empresas da Madeira de 20% para 14,7%, que se complementa com já existente medida de apoio aplicável às empresas da Madeira que se qualifiquem como PME (pequena ou média empresa) onde aplica-se a taxa de 11,9%, aos primeiros 25.000 € de matéria coletável.
Esta é uma alteração muito favorável ao desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira, que agora tem a taxa de IRC mais baixa de todo o território Português, e uma das mais baixas da Europa, servindo como claro fator de atração de novos investidores, permitindo uma verdadeira diversificação da economia regional, tradicionalmente dependente do turismo, sector que mais sofre com a atual situação pandémica.
Assim, a Região Autónoma de Madeira torna se mais competitiva mesmo para as sociedades locais que estão fora do regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira, onde a taxa de IRC continua a ser de apenas 5%, mediante o cumprimento dos respetivos requisitos de substância local.
Segue abaixo a nossa simulação em excel que compara estes 3 diferentes regimes fiscais em Portugal (Regime Geral dos Impostos em Portugal, Regime Geral dos Impostos na Madeira e Regime Fiscal especial do IBCM).
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