Madeira
SOBRE A MADEIRA
No meio do Atlântico, mas a um curto voo a 1:20 horas de Lisboa, e a 3:00 horas de voo das principais capitais europeias, as ilhas da Madeira e do Porto Santo são um refúgio de beleza natural. As cores exóticas das flores destacam-se entre o mar azul e a vegetação verde esmeralda; este é um arquipélago onde dois terços são uma área protegida e onde está localizada a maior floresta Laurissilva do mundo.
A temperatura da primavera, sentida durante todo o ano, estimula as atividades ao ar livre. Pode dar um passeio pela rede de levadas (canais de irrigação), visitar a cidade do Funchal e descobrir o património associado aos Descobrimentos ou percorrer livremente a ilha. Passeios de barco são uma excelente maneira de admirar o litoral de uma perspetiva diferente.
INVESTIR NA MADEIRA
A Madeira, região autónoma portuguesa totalmente integrada na União Europeia, beneficiando de uma economia em crescimento, oferece muito boas condições aos investidores que procuram um lugar estável e seguro para implementar o seu negócio.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NA MADEIRA:
- Ambiente legislativo estável e seguro;
- Estabilidade social e política;
- Mão de obra local altamente qualificada;
- População local fluente em línguas estrangeiras, devido não só ao turismo estrangeiro, mas também às comunidades internacionais que vivem na Madeira;
- Reduzida burocracia em procedimentos e registos empresariais;
- Custos operacionais muito competitivos;
- O direito da UE é plenamente aplicável às empresas madeirenses, nomeadamente as diretivas da UE;
- A extensa rede de convenções para evitar a dupla tributação atualmente assinado por Portugal é plenamente aplicável às empresas da Madeira;
- Às empresas de Portugal/Madeira são automaticamente atribuídas um número de IVA da UE, sendo automaticamente habilitadas a negociar no mercado da UE.
Além de todas as vantagens operacionais de que as empresas da Madeira podem beneficiar, podem também beneficiar de vantagens fiscais específicas, como, por exemplo, o regime do Participation Exemption, o crédito fiscal internacional unilateral, e outras vantagens disponíveis para todas as empresas portuguesas (mais detalhadas na nossa página “Portugal”).
No entanto, apenas as empresas da Madeira podem beneficiar do regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
CINM – REGIME FISCAL
O regime fiscal das sociedades do CINM existe desde a década de 1980, com o objetivo de atrair investimento estrangeiro para diversificar e modernizar a economia da ilha. O regime fiscal das sociedades CINM, atualmente em vigor até 2027, foi aprovado pelas autoridades portuguesas e da União Europeia como um programa de auxílios de estado para o desenvolvimento regional, em plena observação das orientações da UE e da OCDE relativas à concorrência fiscal prejudicial e, por conseguinte, é um regime credível, transparente e estável. A Madeira não é, nem nunca foi classificada como um paraíso fiscal.
O regime fiscal do CINM é geralmente aplicável à maioria das atividades empresariais, com exceção das atividades bancárias, seguradoras e empresas de atividades puramente financeiras e intra-grupo.
OS BENEFÍCIOS FISCAIS ÚNICOS DO CINM:
- Taxa reduzida de IRC de 5%
(aplicável à matéria coletável decorrente de operações com entidades não residentes ou licenciadas no CINM); - Isenção de retenção na distribuição de dividendos aos sócios/acionistas
(com exceção dos sócios/acionistas residentes num paraíso fiscal); - Regime de Participation Exemption é aplicável
(isenção de IRC sobre dividendos, mais-valias, mediante o cumprimento de alguns critérios); - Isenção de retenção sobre royalties, juros e serviços pagos a terceiros
(com exceção dos sócios/acionistas residentes num paraíso fiscal); - Redução dos impostos e taxas locais
(redução de 80% do imposto de selo, IMT, IMI e derramas locais e nacionais, e redução de 75% na Tributação Autónoma)
Entre outras vantagens…
Para mais informações sobre as vantagens do regime fiscal do CINM, por favor descarregue o ficheiro seguinte:
CINM – REQUISITOS DE SUBSTÂNCIA
Para beneficiar das vantagens fiscais acima mencionadas, as empresas do CINM têm de cumprir alguns requisitos mínimos em relação à substância local. Existem duas formas de cumprir com estes requisitos:
- As empresas do IBCM devem contratar um trabalhador, residente na Madeira, nos primeiros seis meses de atividade, e fazer um investimento mínimo em ativos tangíveis ou intangíveis de 75.000€ nos primeiros 2 anos de atividade;
OU, EM ALTERNATIVA
- As empresas do IBCM devem contratar 6 trabalhadores, residentes na Madeira, nos primeiros seis meses de atividade.
Existe também um limite máximo à matéria coletável sujeita à taxa reduzida de 5%, que depende do número de trabalhadores contratados:
Número de Trabalhadores |
Lucro Tributável à Taxa Reduzida |
1 a 2 |
2,73M€ |
3 a 5 |
3,55M€ |
6 a 30 |
21,87M€ |
31 a 50 |
35,54M€ |
51 a 100 |
54,68M€ |
mais do que 100 |
205,55M€ |
Existem outros limites máximos à poupança fiscal que as empresas do CINM podem usufruir, e que podem ser facilmente verificadas. Dispomos de uma folha de cálculo de simulação desenvolvida internamente, para testar todas as poupanças fiscais e cumprimento de todos os limites.
Não hesite em contactar-nos para uma simulação rápida sem qualquer compromisso.
Para obter informações mais detalhadas sobre as obrigações das empresas CINM, descarregue o seguinte ficheiro:
MAR
Registo Marítimo Internacional da Madeira
O Registo Internacional de Navios da Madeira (vulgarmente designado como “MAR”) é o segundo registo de Portugal, simultaneamente o seu registo internacional, reconhecido internacionalmente como um centro de registo marítimo de qualidade, credível e seguro.
MAR está em pleno cumprimento do rigor técnico dos requisitos de segurança do registo da UE e, como tal, uma alternativa competitiva a outros registos internacionais.
A maioria dos navios comerciais pode ser registada no MAR, como cargueiros, navios de passageiros, navios de cruzeiro, rebocadores e até plataformas petrolíferas. Os iates privados e comerciais também podem ser registados no MAR.
O registo MAR, além de estar incluído na lista branca do MOU de Paris, oferece várias vantagens operacionais e fiscais.
Vantagens Operacionais
- Acesso total à cabotagem continental e insular da U.E., em resultado do estatuto da MAR como registo da U.E.;
- Não é nem nunca foi considerado como uma “bandeira de conveniência”;
- Requisitos flexíveis de composição da tripulação;
- Não é necessário que o navio pertença a uma empresa Portuguesa;
- Registo de alta qualidade, com aplicação integral de todas as Convenções Internacionais da ILO e IMO sobre segurança, segurança e qualidade de vida a bordo, incluindo MLC 2006;
- Aplica-se um sistema hipotecário muito flexível e competitivo, permitindo ao hipotecário e hipotecante escolher, por acordo escrito, o sistema jurídico de um determinado país que irá regular os termos da hipoteca. Na falta de um acordo, a lei portuguesa é aplicável.
Vantagens Fiscais
- Regime especial de Segurança Social que isenta as companhias armadoras com navios registados no MAR e respetivas tripulações não portuguesas de contribuir para o regime português de Segurança Social, desde que seja garantida outra forma de seguro. A tripulação pode escolher o regime de Segurança Social voluntário português ou qualquer outro tipo de regime de proteção;
- Os salários da tripulação de navios comerciais e iates registados no MAR estão também isentos de IRS, de acordo com o regime fiscal do CINM;
- Se o navio for propriedade de uma empresa CINM (opcional), pode tirar partido do seu regime especial de imposto sobre as sociedades.
Para mais informações sobre o MAR, por favor descarregue os ficheiros seguintes: