Portugal
SOBRE PORTUGAL
Situado no extremo sudoeste da Europa, a poucas horas de qualquer outra capital europeia, Portugal atrai visitantes de todo o mundo com o seu clima ameno, 3000 horas de sol por ano e 850 kms de esplêndidas praias banhadas pelo Oceano Atlântico.
Este é o país que tem as fronteiras mais antigas da Europa, com uma excecional gama de diferentes paisagens a uma curta distância, muitas atividades de lazer e um património cultural único, onde a tradição e a modernidade se misturam em perfeita harmonia. A gastronomia, vinhos de qualidade e hospitalidade da sua população fazem deste país um destino turístico internacionalmente reconhecido.
INVESTIR EM PORTUGAL
Para além da atratividade cultural e turística, Portugal oferece um conjunto de características económicas, sociais e legais que o tornam numa escolha de topo para quem pensa em viver ou investir na União Europeia.
Portugal é um país muito seguro para se viver/trabalhar. Portugal está classificado como o 3º país mais pacífico do mundo entre 163 países (Global Peace Index 2019), e proporciona à sua população uma excelente qualidade de vida, o que resulta numa população residente amigável e acolhedora.
Além disso, Portugal tem uma mão de obra altamente qualificada e boas infraestruturas (nomeadamente estradas e portos). A legislação comercial e fiscal em Portugal foi nos últimos anos atualizada diversas vezes para minimizar a burocracia relacionada com a gestão de empresas nacionais ou com a atividade profissional individual. Atualmente todas as declarações fiscais e outros serviços administrativos oficiais são feitos de forma 100% eletrónica, eliminando burocracia desnecessária.
Para além de um regime fiscal geral favorável ao investimento, existem um conjunto de regimes fiscais específicos disponíveis, tanto para empresas como para individuais, com o objetivo de atrair investidores estrangeiros e trabalhadores altamente qualificados, como o Centro Internacional de Negócios da Madeira, o Regime Participation Exemption, e o regime fiscal Residente Não Habitual, entre outros.
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
(SOCIEDADES)
A empresas residentes em Portugal são tributadas sobre os seus rendimentos mundiais, sujeitos a uma taxa fixa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21%. No entanto, a taxa normal de IRC é de 14,7% na Região Autónoma da Madeira (empresas localizadas na Madeira também podem candidatar-se ao regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira, e beneficiar da taxa reduzida de IRC de 5%).
Há ainda um IRC reduzido para os primeiros € 25.000 de lucro tributável, e há também derramas estaduais/regionais e locais que podem ser aplicáveis, dependendo do local onde a empresa está a operar, e do lucro tributável que apresenta todos os anos.
As empresas portuguesas beneficiam de todas as diretivas da UE, nomeadamente a Diretiva Juros e Royalties, e a Diretiva Mães e Filhas.
Adicionalmente, as empresas portuguesas podem beneficiar do regime fiscal do Participation Exemption, que estabelece os seguintes benefícios fiscais em sede de IRC:
- Isenção total de IRC sobre os dividendos recebidos;
- Isenção total de IRC sobre as mais-valias obtidas com base na venda de participações financeiras;
- Isenção de retenção na fonte de IRC nos dividendos pagos ao sócio/acionista (se for também uma empresa).
Para beneficiar destas isenções, a empresa precisa de cumprir alguns requisitos, tais como a propriedade de pelo menos 10% do capital social da empresa que paga os dividendos, entre outros critérios.
Para mais informações sobre o regime fiscal aplicável e as obrigações das empresas portuguesas, por favor descarregue o ficheiro seguinte:
IMPOSTOS PESSOAIS e REGIME FISCAL DO RESIDENTE NÃO HABITUAL
Os residentes em Portugal estão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) sobre o seu rendimento mundial, a taxas progressivas que variam entre 14,5% e 48%. Alternativamente existem taxas fixas de IRS para rendimentos específicos, como os rendimentos de capital (28%). Não residentes são tributados apenas sobre o rendimento que obtêm em Portugal, a uma taxa fica de IRS de 25%. Sobretaxas adicionais podem ser aplicáveis.
O regime fiscal do residente não habitual (RNH) foi criado em setembro de 2009, e destina-se a atrair investidores estrangeiros, e profissionais altamente qualificados que trabalham em atividades de elevado valor acrescentado, através de um regime fiscal de residência pessoal muito atrativo.
O novo regime está disponível para todos os indivíduos que se tornem residentes em Portugal (desde que não o tenham sido nos últimos 5 anos), e o estatuto é concedido por um período de 10 anos consecutivos.
As vantagens deste regime variam bastante consoante o tipo e a origem do rendimento:
SALÁRIOS
Relativamente aos salários de origem portuguesa decorrente de atividades de elevado valor acrescentado, os residentes com estatuto RNH ficam sujeitos a uma taxa fixa de IRS reduzida de 20%.
No que diz respeito aos salários de uma origem não portuguesa, os residentes com estatuto RNH ficam isentos de IRS, desde que os salários recebidos estejam sujeitos a imposto no país de origem ao abrigo de uma convenção para evitar a dupla tributação celebrada por Portugal (CDT), ou caso esta não exista, desde que os rendimentos sejam considerados obtidos fora de Portugal.
RENDIMENTOS PROFISSIONAIS
Relativamente aos rendimentos profissionais de origem portuguesa decorrente de atividades de elevado valor acrescentado, os residentes com estatuto RNH ficam sujeitos a uma taxa fixa de IRS reduzida de 20%.
No que diz respeito aos rendimentos de atividade profissional (em atividades de valor acrescentado), de origem não portuguesa, os residentes com o estatuto RNH ficam isentos de IRS, desde que esses rendimentos possam ser tributados no país de origem, ao abrigo de uma CDT. No caso de não existir CDT, continua a haver isenção para estes rendimentos, desde que os mesmos possam ser tributados no país de origem de acordo com a convenção modelo da OCDE, e desde que o país de origem não seja classificado como um paraíso fiscal e que o rendimento não seja obtido em Portugal).
RENDIMENTOS PREDIAIS, DE INVESTIMENTO E MAIS VALIAS
No que diz respeito aos rendimentos prediais, de investimento e mais-valias, de origem não portuguesa, os residentes com o estatuto RNH ficam isentos de IRS, desde que esses rendimentos possam ser tributados no país de origem, ao abrigo de uma CDT.
No caso de não existir CDT, continua a haver isenção para estes rendimentos, desde que os mesmos possam ser tributados no país de origem de acordo com a convenção modelo da OCDE, e desde que o país de origem não seja classificado como um paraíso fiscal e que o rendimento não seja obtido em Portugal).
PENSÕES
Por último, no que diz respeito aos rendimentos das pensões, de fonte não portuguesa, os residentes com o estatuto RNH ficam sujeitos apenas a uma taxa reduzida de IRS de 10%, desde que esses rendimentos de pensões não resultem de contribuições anteriores que tenham gerados deduções em sede de IRS em Portugal.
Estas vantagens, juntamente com o facto de existir uma livre remessa de fundos de ou para Portugal, de não existir imposto sobre a riqueza ou impostos sucessórios, torna-o numa alternativa muito interessante, sendo atualmente uma boa opção para os investidores e profissionais que desejam residir na União Europeia.
Para mais informações sobre as vantagens do regime fiscal do RNH, por favor descarregue o ficheiro seguinte:
GOLDEN VISA
O Golden Visa é programa de autorização de residência por investimento, destinado a atrair investimento de nacionais não comunitários/EFTA. O Golden Visa português oferece um acesso rápido para obter uma autorização de residência em Portugal.
OS BENEFICIÁRIOS DO VISTO DOURADO TÊM DIREITO A:
- Visto de residência para entrar em Portugal;
- Viver e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal por um período de 7 ou mais dias no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
- Isenção de visto para viajar no Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Requerer o visto de residência permanente (após 5 anos) e a cidadania portuguesa (após 6 anos).
OS CANDIDATOS DEVEM FAZER UM DOS SEGUINTES INVESTIMENTOS:
- Transferência de capital de, pelo menos, € 1.000.000 para Portugal;
- Criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal;
- Comprar imóveis em Portugal no valor de pelo menos € 500.000;
- Adquirir e renovar imóveis em áreas de reabilitação urbana, que tenham pelo menos 30 anos de idade, no valor total de investimento de pelo menos € 350.000;
- Investir pelo menos € 350.000 em investigação científica em Portugal;
- Investir pelo menos € 250.000 em apoios à produção/recuperação/manutenção artística e cultural portuguesa;
- Investir pelo menos € 350.000 em fundos de investimento / capitais de risco portugueses, com uma maturidade mínima de 5 anos na data de aquisição, vocacionados para a capitalização de empresas portuguesas;
- Investir pelo menos € 350.000 na constituição/reforço de capital de uma sociedade Portuguesa, e que crie/mantenha no mínimo 5 postos de trabalho.
Estes investimentos podem ser feitos como um empresário individual ou através de uma empresa criada em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE.
Para mais informações sobre as vantagens do GOLDEN VISA, por favor descarregue o ficheiro seguinte: