No dia 20 de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 21/2021, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, especificamente o artigo 36.º-A, que regula o Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira. 

O principal impacto desta lei é a extensão do prazo para requerer novas licenças para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até ao final do ano de 2021, permitindo às sociedades portadoras dessa licença beneficiar das vantagens fiscais do CINM até final de 2027.

Ou seja, volta a ser permitido o requerimento de novas licenças para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira até ao final do presente ano, esperando-se que à data exista já aprovação do novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira ou, alternativamente, uma nova extensão do prazo de novas admissões.

Adicionalmente, esta lei veio também clarificar vários conceitos e questões que não estavam claras na anterior legislação, nomeadamente:

  • Os postos de trabalho, a criar e manter na empresa, têm de ser preenchidos por trabalhadores a tempo inteiro (ou por dois ou mais trabalhadores a tempo parcial que no conjunto representem pelo menos um trabalhador a tempo inteiro, em termos de unidades de horas de trabalho UTA);
  • Os postos de trabalho, a criar e manter na empresa, têm de ser preenchidos por trabalhadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, ou não residindo, nela exerçam a sua atividade ou sejam tripulantes de navios/embarcações registados no Registo Internacional de Navios da Madeira;
  • Ficam sujeitos à taxa reduzida de IRC apenas os rendimentos gerados / realizados na Região Autónoma da Madeira, ou seja, que sejam imputáveis à atividade realizada pela empresa na Madeira, através de uma estrutura empresarial na Região Autónoma da Madeira adequada à atividade.

As presentes alterações à lei clarificam assim os requisitos e condições de elegibilidade para que as empresas possam beneficiar deste regime fiscal, com toda a confiança, transparência e segurança que caracterizam este Centro Internacional de Negócios que já existe há mais de 30 anos.

A nossa equipa está à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, ou para prestar o apoio local necessário ao cumprimento dos requisitos acima indicados.