A Comissão Europeia anunciou no passado dia 2 de julho de 2020, que no âmbito dos esforços para mitigar a crise económica provocada pela pandemia do COVID-19, diversos regimes de Ajudas de Estado foram prolongados.

O Regime IV do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), aprovado no âmbito do Regime Geral de Isenções por Categoria (RGIC), foi um dos regimes prolongado por mais três anos.

Isto significa que as novas candidaturas de entidades ao Regime IV do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) podem agora ser feitas até ao fim do ano 2023. Recorde-se que este regime fiscal quando aprovado para uma entidade, está válido até ao final de 2027.

Esta é uma notícia muito favorável, na medida em que confere ao Centro Internacional de Negócios da Madeira uma maior estabilidade, dando também mais tempo para ser negociado o próximo quadro de apoios (novo regime fiscal do CINM a ser aplicado após o atual), instrumento fundamental de política económica, nomeadamente para contribuir para a recuperação económica e social da Região.

Esta decisão da Comissão Europeia deve agora ser ratificada pela Assembleia da Républica Portuguesa, através de uma alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente do artigo 36.-A do EBF, onde o regime do CINM se encontra consagrado e regulamentado.

O CINM, plenamente integrado no sistema legal português e da União Europeia e totalmente regulamentado e supervisionado pelas entidades competentes, proporciona aos investidores nacionais e internacionais um ambiente de negócios totalmente transparente e estável, distinguindo-se, dos tradicionais “paraísos fiscais” ou “praças offshore”.